OS BENEFÍCIOS
Quais são os auxílios e os incentivos financeiros oferecidos pelo programa
Para apoiar a participação das famílias, o Programa Superação da Pobreza prevê a transferência de recursos de acordo com a situação dos seus integrantes.
Auxílio de Proteção Social
O valor do auxílio é de 1/12 do salário mínimo paulista por mês para cada membro da família, considerando a informação registrada no Cadastro Único. Esse valor está atualmente em R$150,33. Público alvo: famílias em situação de insegurança alimentar grave.
Incentivo para o Compromisso com o Programa Superação da Pobreza
O valor é de R$200, em parcela única paga via Poupança Social do Banco do Brasil), e será concedido após a finalização do Plano de Desenvolvimento Familiar, com o objetivo de estimular a permanência da família no programa. Público alvo: todas as famílias que completarem o Plano de Desenvolvimento Familiar com a ajuda do(a) Agente do programa.
Incentivo para Desenvolvimento de Capacidades
O valor é de R$600, pago em parcela única quando o(a) representante familiar concluir um curso selecionado relacionado à educação formal ou à capacitação profissional. Público alvo: todas as famílias nas quais o(a) representante familiar concluir um curso selecionado pelo programa. Cada família só poderá ser contemplada uma única vez.
Auxílio para Capacitação Profissional
O valor é de R$1.200, dividido em duas parcelas de R$600, para ajudar as famílias com os gastos com transporte e alimentação durante os cursos presenciais selecionados pelo programa, ou de R$600 para quem optar por cursos remotos (online). Público alvo: todas as famílias que estiverem fazendo cursos de capacitação selecionados pelo programa. Pode ser recebido pelo(a) representante familiar e por mais uma pessoa adulta do núcleo familiar, desde que as duas pessoas estejam matriculadas nos cursos.
Incentivo para Inclusão no Mundo do Trabalho
O valor é de R$1.804 (salário mínimo paulista atual) e será concedido quando o(a) representante familiar se inserir profissionalmente no mundo do trabalho e se mantiver nele - mercado formal ou em uma atividade de empreendedorismo. Será pago em duas parcelas: a primeira logo após a confirmação de que o critério foi atendido, e a segunda seis meses depois do pagamento da primeira parcela, desde que o(a) representante familiar continue no mundo do trabalho. Público alvo: todas as famílias em que o(a) representante familiar iniciar e mantiver um trabalho no mercado formal ou iniciar e mantiver uma atividade de empreendedorismo, com abertura de CNPJ e comprovação de atividades de acordo com os objetivos estabelecidos.


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